Política
19 Julho de 2024 | 15h08

Castigo de 25 anos de cadeia a quem vandalizar bens públicos

A proposta de Lei sobre os Crimes de Vandalização de Bens e Serviços Públicos foi aprovada, ontem, na globalidade, com 103 votos a favor, nenhum contra e 64 abstenções, durante a VI Reunião Plenária Ordinária da II Sessão Legislativa da V Legislatura da Assembleia Nacional.

De acordo com o diploma, de iniciativa do Executivo, quem vandalizar bens ou serviços públicos é punido com penas que variam entre três e 25 anos de prisão, sendo que a pena de até 15 anos é aplicada àquele que, individual ou colectivamente, financiar ou impulsionar a actividade de vandalismo de bens ou serviços públicos.

Aquele que causar dano em bem público, perturbar ou frustrar, ainda que temporariamente, a prestação de serviço público, lê-se no documento, é punido com a pena de prisão de três a oito anos, enquanto que, se o valor do dano vandalizado for diminuto, a pena vai de 5 a 12 anos, mas se for elevada, a punição será entre 10 e 15 anos.

As penas mais graves, refere o diploma, variam entre os 20 e 25 anos e são aplicadas a quem destruir uma infra-estrutura náutica, ferroviária ou rodoviária, navio, automóvel ou comboio, ou colocar em risco a segurança de um desses meios de transporte.

"Quem, com intenção de conseguir, para si ou para outrem, vantagem patrimonial, adquirir ou receber, a qualquer título, conservar ou ocultar bens públicos de modo ilegal, é punido com a pena de prisão de seis a 12 anos”, esclarece o diploma, que determina a aplicação de pena acessória de expulsão do território nacional "quando o agente do crime for um cidadão estrangeiro”.

Declaração de voto

Ao justificar o voto favorável ao documento, o deputado Norberto dos Santos "Kwata Kanawa”, do Grupo Parlamentar do MPLA, disse que o partido aprovou a proposta para "proteger os bens e serviços” que são propriedade do Estado, financiados pelos impostos dos cidadãos e, também, pelo facto da sua destruição representar prejuízo directo à sociedade.

Os deputados do Grupo Parlamentar do MPLA consideram que os actos de vandalismo podem interromper serviços essenciais, como transportes, saúde, educação e segurança pública.

"A lei vai ajudar a garantir que esses serviços sejam mantidos e operacionais para a população”, justificou, para em seguida acrescentar que o vandalismo causa avultados prejuízos económicos, gerando despesas adicionais ao Estado, cujos recursos podiam ser investidos em outras áreas económicas e sociais.

"Por isso, uma legislação mais rigorosa pode servir como um forte factor de dissuasão de actos de vandalização dos bens e serviços públicos, reduzindo a frequência desses crimes”, destacou.

Kwata Kanawa realçou ainda que a lei deve ser aplicada por uma questão de justiça, por afectar as comunidades mais vulneráveis, que dependem dos serviços públicos para as suas necessidades básicas e porque os actos de vandalismo podem afectar negativamente a imagem do país, sobretudo na área do turismo e nos centros urbanos, por isso a sua implementação vai ajudar a preservar Angola no concerto das nações como um país seguro e organizado.

O Grupo Parlamentar da UNITA justificou a abstenção à votação do diploma, porque, segundo o deputado Augusto Samuel, "o ordenamento jurídico angolano já tem mecanismos de protecção de bens e serviços públicos que asseguram a aplicação da lei, assim como o Código Penal em vigor tem normas que punem o comportamento daqueles que danificarem os bens e serviços públicos”.

Apesar de reconhecer que "a lei é necessária”, o deputado da UNITA considerou "desajustada”, embora admita que se deve ser rigoroso face ao aumento dos actos lesivos aos bens e serviços públicos.

No entender do representante do partido do "Galo Negro” no Parlamento, não estão claramente definidas as pessoas colectivas para a presente lei, porque assim sendo vai permitir ao regime infiltrar em manifestações pacíficas e legalmente protegidas os seus agentes para criarem confusão e depois prenderem os seus líderes, acusando-os depois de cometerem actos de vandalismo.

Lei da Actividade de Jogos

 Ainda ontem, os deputados à Assembleia Nacional votaram a favor da proposta de Lei das Actividades de Jogos de Fortuna e Azar, com 169 votos a favor, zero votos contra e duas abstenções.

De igual modo, foi aprovado com 172 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção a proposta de Lei de Autorização Legislativa sobre a Aprovação do Regime Jurídico e Fiscal da Produção Incremental nas Concessões Petrolíferas da Zona Marítima, de iniciativa do Titular do Poder Executivo.

O secretário de Estado para o Petróleo e Gás, José Barroso, esclareceu que a aprovação do Regime Jurídico visa ampliar a atractividade económica de novos projectos em campos situados em blocos maduros, bem como viabilizar o desenvolvimento de campos até então economicamente inviáveis.

Fonte: JA