Política
05 Junho de 2024 | 14h18

Lei sobre Antidopagem no Desporto vai à votação final global sexta-feira

A Lei sobre a Antidopagem no Desporto vai à votação final global, sexta-feira, durante a Reunião Plenária Extraordinária da Assembleia Nacional.

A informação foi avançada, ontem, pelo primeiro secretário de Mesa do Parlamento, Manuel Lopes Dembo, no final da Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, reunidos ontem, em Luanda, sob orientação de Carolina Cerqueira.

A proposta de Alteração da Lei da Antidopagem no Desporto foi requerida, em processo de urgência, pelo Presidente da República, João Lourenço, enquanto Titular do Poder Executivo, para uma ligeira adequação dos desalinhamentos que podem levar a sanções internacionais, incluindo a exclusão de atletas nacionais de competições internacionais e a perda de oportunidades de eventos desportivos de carácter internacional.

De acordo com o Relatório Parecer, a alteração da Lei tem como objectivo alinhar a legislação nacional aos padrões internacionais aplicáveis à matéria, especialmente com o Código Mundial Antidopagem e as normas da Agência Internacional Antidopagem (WADA).

A proposta prevê, ainda, ajustar-se à realidade social, cultural e desportiva nacional, assim como harmonizá-la à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto e ao Código Mundial Antidopagem.

Com a aprovação do diploma, o Executivo quer continuar a promover e a conduzir uma educação cultural e moral dos cidadãos à protecção da saúde dos atletas, do pessoal de apoio e demais agentes desportivos, através da luta contra o uso de substâncias e métodos proibidos ou violação das normas antidopagem no desporto.

Outro dos objectivos percorridos pela proposta de lei prende-se em contribuir para a educação e formação dos atletas e demais agentes desportivos, relativamente à temática da luta contra a dopagem no desporto.

O documento contém, ainda, a proibição da dopagem, responsabilidades do praticante, a lista de substâncias e métodos proibidos, acesso de controlo durante e fora das competições desportivas e tratamento médico ao desportista.

Ao longo das discussões na generalidade e especialidade, a que a proposta de Alteração da Lei da Antidopagem foi submetida, os parlamentares foram consensuais em afirmar que o uso de substâncias proibidas pode prejudicar a saúde dos desportistas e pôr em risco a continuidade da carreira.

Prática anti-ética

O recurso ao doping, segundo os parlamentares, é uma prática anti-ética, que retira a igualdade de oportunidades entre os competidores e se configura como um desrespeito às regras do desporto.

De acordo com a deputada e ex-andebolista Odete Tavares, do Grupo Parlamentar do MPLA, o desporto é um dos pilares imprescindíveis para o crescimento sustentável de qualquer país, enfatizando o facto de ser, actualmente, considerado uma indústria que contribui, significativamente, para o crescimento económico e social dos países.

A deputada, que se consagrou campeã pela Selecção Nacional de Andebol, disse ainda, que os bons resultados devem ser fruto da dedicação, disciplina dentro e fora do campo e resiliência, assentes nos princípios e valores que a actividade desportiva exige.

"A proposta a ser aprovada vai permitir a formação das presentes e futuras gerações de desportistas sobre os riscos e consequências do doping para a saúde e vida profissional”, observou a antiga andebolista.

Para o deputado da UNITA, Adriano Sapiñala, a proposta requer uma apreciação cautelosa, para que se possa gerar um resultado que venha a regular, da melhor maneira, a questão do combate ao doping no desporto.

"A responsabilidade do Estado vai além do doping, devendo ser mais abrangente no combate às drogas de uma forma geral”, argumentou, alertando que, além de legislar, é importante a aplicabilidade das leis, sendo necessária a existência de mecanismos eficazes para o controlo, testes e, sobretudo, garantir o bem-estar na boa prática, ética e saúde dos desportistas.

Por sua vez, Hemingarda Fernandes, do Grupo Parlamentar do MPLA, chamou a atenção para o facto de o uso de substâncias proibidas não atingir somente o desporto de alto rendimento, mas também os jovens em idade escolar e utentes de ginásios, constituindo esta prática um problema de saúde pública. Em face disso, defendeu a necessidade de alinhar os esforços para a necessidade de educar e inspirar as novas gerações para o respeito aos bons hábitos e costumes.

Hemingarda Fernandes apelou, ainda, a uma legislação que vá além da simples proibição e imposição de sanções, mas que invista em programas de consciencialização, em sintonia com a realidade dos jovens atletas no país, devendo estes serem capacitados com conhecimentos sobre os riscos reais associados ao doping.

Angola subscreveu a Carta das Nações Unidas contra a Dopagem no Desporto, em 2006, e, em Janeiro de 2009, o Parlamento aprovou a resolução 8/09, aderindo à Convenção Internacional Contra a Dopagem no Desporto. Em 2022, a Assembleia Nacional aprovou a Lei 12/22, de 19 de Maio.

O relatório de fundamentação faz referência à necessidade de se adequar às normas nacionais do Código Mundial Antidopagem, cuja missão primária é o combate ao uso de substâncias e métodos proibidos no desporto.

Fonte: JA