Para o acesso às áreas de conservação, por exemplo, os cidadãos entre 6 e 12 anos devem pagar 2.500 kwanzas, enquanto aqueles com mais de 12 anos pagam 5.000 kwanzas.
A medida consta do Decreto Presidencial nº. 110/24 de 9 de Maio, publicado em Diário da República, em vigor desde o dia 02 de Maio.
Segundo o documento, citado pelo site do Governo de Angola, os valores são diferenciados de acordo com a faixa etária e o tipo de actividade a ser realizada.