Economia
12 Fevereiro de 2024 | 11h53

Camionistas na rota Luanda/Cabinda paralisam actividades

A circulação de camiões que transportam mercadorias diversas com destino à Cabinda e vice-versa, com trânsito na República Democrática do Congo (RDC), está paralisada desde sábado (10) por tempo indeterminado, em protesto às altas taxas aduaneiras aplicadas no país vizinho.

A informação foi prestada sábado, em Mbanza Kongo, província do Zaire, pelo presidente da Associação dos Transportes Rodoviários de Mercadorias de Angola(ATROMA), António Gavião Neto.

Segundo o responsável, que falava em conferência de imprensa, em causa está a diferença abismal entre as taxas aduaneiras cobradas em ambos os lados da fronteira comum.

Explicou que, na parte congolesa, um camionista angolano paga quatro mil dólares ( um dólar vale em kz 828) por cada percurso de 300 quilómetros, percorridos no interior deste país vizinho, em trânsito para Cabinda.

Ao passo que no lado angolano, segundo ainda o responsável, são cobrados apenas 50 dólares aos camionistas congoleses que transitam no território nacional, num percurso acima de dois mil quilómetros.

Referiu que esta tributação desproporcional tem reflexos directos na alta dos preços de venda dos produtos da cesta básica na província de Cabinda.

António Gavião Neto sublinhou que a sua organização já vem mantendo conversações com a parte congolesa há anos, no sentido da uniformização das taxas aplicadas em ambas as partes da fronteira comum, mas sem se chegar a um consenso.

Importa recordar que o corredor logístico Luanda/Cabinda, passando pela província do Zaire, é a única via rodoviária que facilita o reabastecimento da província de Cabinda em bens diversos, dada a descontinuidade territorial desta região mais a norte de Angola.

"A circulação nesta rota só poderá ser levantada, caso haja algum consenso com a parte congolesa”, referiu.

A propósito, o especialista em relações internacionais, António Matumona, que falava à ANGOP, entende ser pertinente o recurso à política de reciprocidade, neste caso específico, prevista nas relações entre os dois  países.

Explicou que na qualidade de vizinhos, nenhum dos dois países nunca deve decretar medidas unilaterais que prejudiquem o seu vizinho, sob pena do lado afectado proceder no mesmo sentido.

Fonte: Angop