Economia
10 Janeiro de 2024 | 15h46

Legislação em breve: Pesca de arrasto é criminalizada

O Ministério das Pescas e Recursos Marinhos trabalha em parceria com as instituições de segurança e organismos de justiça para a criminalização da pesca de arrasto por embarcações nacionais e estrangeiras, tendo em conta o impacto negativo na manutenção da biomassa.

A decisão consta do conjunto de deliberações do Conselho Consultivo, realizado em Dezembro passado, tendo em conta o incumprimento dos regulamentos que estabelecem que a pesca de arrasto deve ser exclusiva para a captura das espécies demersais, que habitam em áreas mais profundas, fora das 15 milhas náuticas.

O declínio registado ao nível das sardinhas, entre outras espécies pelágicas, de acordo com o relatório do Ministério, tem uma ligação directa com a pesca de arrasto, na medida em que, quando feita em zonas inapropriadas, desestabilizam o ciclo reprodutivo  com a captura de juvenis, o que  "constitui um crime que é lesivo ao ambiente, na medida em que o arrasto mal feito pressupõe a alteração do ecossistema e a diminuição da biodiversidade”. 

A ministra das Pescas e Recursos Marinhos, Carmen do Sacramento Neto, sublinhou, naquela ocasião, que o combate a esta prática passa pela criminalização, porque tem o enquadramento legal no licenciamento da pesca,  mas é sujeita a regras definidas para o diâmetro de abertura da boca da rede, assim como os locais em que os arrastos devem ser realizados.

Entre as transgressões mais frequentes, consta a violação das áreas de pesca designadas, ou seja, casos em que os operadores da pesca semi-industrial, exclusiva para as quatro milhas, desempenham a actividade dentro das duas milhas, espaço reservado para a pesca artesanal, assim como embarcações de pesca industrial, sempre que podem, efectuam arrasto dentro das 15 milhas.


Fonte: JA