Política
06 Outubro de 2023 | 11h00

Presidente da República autoriza venda de 12 indústrias em Luanda e Cabinda

O Presidente da República, João Lourenço, autorizou a privatização, por alienação, por meio de concurso público, de oito unidades industriais em Luanda, maioritariamente localizadas na Zona Económica Especial (ZEE) Luanda-Bengo, e quatro outras na província de Cabinda.

O Despacho Presidencial nº 232/23, de 2 de Outubro, refere que a alienação destes activos se enquadra no Programa de Privatizações (2023-2026) e que há necessidade de se concluir o processo.

Na Zona Económica Especial (ZEE) vão para alienação a Inducamar (unidade de fabrico de pneus e câmaras de ar), a Indumassas(fábrica de massa alimentar), a Inditubo (fábrica de tubos HDPE), a Mecametal (unidade de fabrico de peças e estruturas metálicas), a Pivangola (unidade de fabrico de pivôs de irrigação agrícola), a Sidurex (siderurgia de laminação de aço) e a ZUB II (unidade de fabrico de vigas e painéis em betão).

A lista de bens a alienar inclui ainda o Complexo de Silos de Catete, em Luanda, e, na província de Cabinda, o Armazém de Chimbodo, o Complexo de Frio de Cabinda, a Cerâmica do Sassa Zau e a Moageira de Farinha de Trigo de Cabinda.

No mesmo documento, João Lourenço delega competências à ministra das Finanças, Vera Daves, com a faculdade de subdelegar para a prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do procedimento, incluindo a celebração e assinatura de contratos.

O Propriv 2023-2026, a segunda fase deste programa, inclui para privatização 73 activos e empresas, dos quais 21 são empresas de referência nacional.

Num outro Despacho, 231/23, o Presidente da República autoriza, igualmente, os órgãos de Administração directa e indirecta do Estado a procederem ao levantamento, registo e inventariação dos bens imóveis do domínio privado do Estado.

A medida decorre da necessidade de identificação dos imóveis em situação de disponibilidade, localização, situação legal, incluindo a avaliação das condições em que se encontram, bem como a viabilidade da utilização para prossecução de fins de interesse público, de modo a garantir, a nível da Administração directa e indirecta do Estado, a necessária colaboração no cumprimento das tarefas associadas à gestão do património público.

O documento orienta os órgãos da Administração directa e indirecta do Estado para, num prazo máximo de até 30 dias, a contar da publicação do diploma (2 de Outubro), remeterem à ministra das Finanças o catálogo actualizado de todos os imóveis que integram o seu património.

Na realização do levantamento, as entidades devem apresentar a informação objectiva da situação dos imóveis, considerando as instruções que acompanham o mapa dos casos aplicáveis.

No preenchimento do mapa de levantamento dos imóveis, as entidades devem incluir apenas os imóveis que não se encontrem afectos a fins de interesse público.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do Despacho serão resolvidas pelo Presidente da República, conclui o documento.

Fonte: JA