As companhias vão poder realizar escalas nos dois territórios para fins não comerciais, "sobrevoar a área da outra nação sem pousar, vender e comercializar serviços aéreos internacionais no outro país e estabelecer escritórios próprios no território estrangeiro”.
Além disso, fica estabelecido que as operadoras podem fazer escalas para embarque e desembarque de passageiros, bagagens e cargas em postos especificados. As habilitações e licenças emitidas são válidas em ambos os países, de acordo com o projecto lei, que segue para promulgação do Presidente brasileiro, Lula da Silva.
Fonte: JA