A espécie está proibida de ser pescada por se encontrar no período de veda (tempo previsto para a reprodução e crescimento).
Em declarações à imprensa, o director do Gabinete Provincial das Pescas e do Mar, Piedade Guanhe, fez saber que caso se prove a violação ao período de veda, o produto vai ser revertido a favor do Estado e os autores serão responsabilizados.
"São grandes quantidades de carapau. Estamos a falar de um total de 1 805 toneladas (1,8 milhões de quilos). Uma está com 974 toneladas e outra com 831. Esses são fortes indícios de ilegalidade, uma vez que estarmos no período de veda, iniciado a 1 de Junho e vai até 31 de Agosto. Logo, não se pode pescar carapau neste período”, disse.
O director lembrou que essas embarcações realizaram, recentemente, um transbordo, concretamente, uma no dia 27 e a outra a 30 de Maio do corrente ano.
Parecer da fiscalização
Entretanto, o Jornal de Angola teve acesso a um oficio da empresa SFT Angola, dirigido ao Serviço Nacional de Fiscalização das Pescas e Aquicultura, datado de 14 de Junho de 2023, em que se solicita a autorização e o acompanhamento de uma equipa de trabalho do Serviço Nacional de Fiscalização da Actividade de Baldeação de Pescado no Namibe, de espécies de cavala e outras acompanhantes da pesca pelágica dos navios de pesca listados para o transportador "FRIO FORWIN”, com efeito imediato para a exportação a partir da semana de 19 de Junho.
No referido ofício, a SFT diz reconhecer ser um novo processo, alegando que, devido à desvalorização da moeda nacional e para que haja economia de custos e celeridade no processo, bem como a entrada de divisas para o país, conta com a anuência e participação, para que todos os procedimentos de exportação da cavala se efectue no Namibe. O mesmo é para ser transportado para o Ghana pelo operador "FRIO FORWIN”, depois da baldeação (acto de passar uma mercadoria de um navio para outro), sem a necessidade do pescado passar por Luanda para ser desembarcado, evitando custos operacionais.
No mesmo documento, lê-se o seguinte: solicitamos ainda a baldeação da captura de carapau, que corresponde ao remanescente das capturas de Maio, cumprindo com o período de veda de Junho a Agosto e em conformidade com os diários de bordo, para os navios transportadores "NOVA ZELÂNDIA” e/ou "FRIO NEREUS”, que, posteriormente, efectuarão a descarga em Luanda”.
No parecer técnico conjunto do Departamento de Inspecção e Fiscalização e do Departamento de Instrução Processual do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura, também acedido pelo Jornal de Angola, e que está assinado pelos responsáveis, designadamente João Eduardo Nascimento e Inácio Nunes Martins, refere que, de acordo com o despacho da directora-geral do SNFPA, recalcado à margem da nota nº 076/SFT/2023, de 14 de Junho do corrente ano (….), "as actividades conexas de pesca estão sujeitas ao licenciamento ou autorização do órgão competente, conforme o estipulado no artigo 40º do Decreto Presidencial nº 14/05 de 03 de Maio, facto que vai ser observado pela empresa detentora da transportadora, aliás, nos termos do artigo 14º, nº 5, do Decreto 08/23, de 04 de Janeiro, determina que, as baldeações e transbordos devem ser feitas nos portos e baías com acompanhamento do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura (SNFPA)”.
O parecer do SNFPA aconselha que sendo a referida actividade transversal a outros órgãos, e por se tratar de uma exportação, é recomendável que outras autoridades competentes para o efeito sejam evocadas para o devido acompanhamento no acto de transbordo.
Fonte: JA