Economia
25 Junho de 2023 | 11h53

Apreendidas duas embarcações com cerca de mil toneladas de carapau

As autoridades de fiscalização marítima do Namibe apreenderam dois navios com bandeira camaronesa, que atracaram, esta quarta feira, na Baía de Moçâmedes, com mais de mil toneladas de peixe carapau.

A espécie está proibida de ser pescada por se encontrar no período de veda (tempo previsto para a reprodução e crescimento).

Em declarações à imprensa, o director do Gabinete Provincial das Pescas e do Mar, Piedade Guanhe, fez saber que caso se prove a violação ao período de veda, o produto vai ser revertido a favor do Estado e os autores serão responsabilizados.

"São grandes quantidades de carapau. Estamos a falar de um total de 1 805 toneladas (1,8 milhões de quilos). Uma está com 974 toneladas e outra com 831. Esses são fortes indícios de ilegalidade, uma vez que estarmos no período de veda, iniciado a 1 de Junho e vai até 31 de Agosto. Logo, não se pode pescar carapau neste período”, disse.

O director lembrou que  essas embarcações realizaram, recentemente, um transbordo, concretamente, uma no dia 27 e a outra a 30 de Maio do corrente ano.

Parecer da fiscalização

Entretanto, o Jornal de Angola teve acesso a um oficio da empresa SFT Angola, dirigido ao Serviço Nacional de Fiscalização das Pescas e Aquicultura, datado de 14 de Junho de 2023, em que se solicita a autorização e  o acompanhamento de uma equipa de trabalho do Serviço Nacional de Fiscalização da Actividade de Baldeação de Pescado no Namibe, de espécies de  cavala e outras acompanhantes da pesca pelágica dos navios  de pesca listados para o transportador "FRIO FORWIN”, com efeito imediato para a exportação a partir da semana de 19 de Junho.

No referido ofício, a SFT diz  reconhecer ser um novo processo, alegando que, devido à desvalorização da moeda nacional e para que haja economia de custos e celeridade no processo, bem como a entrada de divisas para o país, conta com a anuência e participação, para que todos os procedimentos de exportação da cavala se efectue no Namibe. O mesmo é para ser transportado para o Ghana pelo operador "FRIO FORWIN”, depois da baldeação (acto de passar uma mercadoria de um navio para outro), sem a necessidade do pescado passar por Luanda para ser desembarcado, evitando custos operacionais.

No mesmo documento, lê-se o seguinte: solicitamos ainda a baldeação da captura de carapau, que corresponde ao remanescente das capturas de Maio, cumprindo com o período de veda de Junho a Agosto e em conformidade com os diários de bordo, para os navios transportadores "NOVA ZELÂNDIA” e/ou "FRIO NEREUS”, que, posteriormente, efectuarão a descarga em Luanda”.

No parecer técnico conjunto do Departamento de Inspecção e Fiscalização e do Departamento de Instrução Processual do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura, também acedido pelo Jornal de Angola, e que está assinado pelos responsáveis, designadamente João Eduardo Nascimento e Inácio Nunes Martins, refere que, de acordo com o despacho da directora-geral do SNFPA, recalcado à margem da nota nº 076/SFT/2023, de 14 de Junho do corrente ano (….), "as actividades conexas  de pesca estão sujeitas ao licenciamento ou autorização do órgão competente, conforme o estipulado no artigo 40º do Decreto Presidencial nº 14/05 de 03 de Maio, facto que vai ser observado pela empresa detentora da transportadora, aliás, nos termos do artigo 14º, nº 5, do Decreto 08/23, de 04 de Janeiro, determina que, as baldeações e transbordos devem ser feitas nos portos e baías com acompanhamento do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura (SNFPA)”.

O parecer do SNFPA aconselha  que sendo a referida actividade transversal a outros órgãos, e por se tratar de uma exportação, é recomendável que outras autoridades competentes para o efeito sejam evocadas para o devido acompanhamento no acto de transbordo.

Fonte: JA