Economia
09 Abril de 2023 | 12h54

Menores com 14 anos podem movimentar contas bancárias tituladas por via de cartão “Multicaixa”

O Banco Nacional de Angola (BNA) determinou, através de uma directiva, publicada na semana finda, que os menores de 14 aos 17 anos, titulares de contas bancárias, podem solicitar cartões multicaixa “cartões de débito” e que a quantia a movimentar é acordada pelo representante legal com o banco comercial, onde tem a conta domiciliada.

Segundo o BNA, por altura em que o então menor atingir a idade adulta (18 anos) deverá deslocar-se ao banco para alterar a situação de movimentação da conta.

Esta medida, de acordo com o banco central, foi tomada, tendo em especial atenção o importante papel da educação financeira dos menores para o aumento da literacia financeira da população e que a titularidade de uma conta bancária ajuda a ensinar os menores, desde cedo e de forma segura, a gerir o dinheiro e a fazer poupança.

O BNA entende que esta acção proporciona aos menores os conhecimentos para, no futuro, poderem ser consumidores de produtos e serviços financeiros mais conscientes e responsáveis, bem como a crescente importância das competências financeiras no desenvolvimento de uma economia e sociedade inclusivas e sustentáveis.

Nos termos do disposto no artigo 9.0, do Aviso n° 1/2023, de 30 de Janeiro, sobre as regras de abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, o Banco Nacional de Angola fez saber que actualizou as regras aplicáveis às contas tituladas por menores, tendo estabelecido a possibilidade da atribuição de um cartão de débito aos menores titulares de contas a partir dos 14 (catorze) anos, desde que solicitado pelo representante legal.

Conforme determinou o BNA, os movimentos a débito com o cartão ficam limitados a valores máximos diários acordados entre a Instituição Financeira Bancária e o representante legal no acto de solicitação do cartão.

"Os cartões de débito, emitidos sobre contas tituladas por menores que tenham completado 14 anos ou mais, devem ser emitidos em nome do titular da conta, ou seja, em nome do menor, do representante legal. A partir da data em que o menor faz 18 anos, este deve contactar o banco comercial com vista à actualização do processo de abertura de conta”, lê-se no documento disponibilizado pelo Banco Nacional de Angola na sua página de Internet.

Fonte: JA