Sociedade
09 Janeiro de 2023 | 16h26

Incumprimento de pagamento do salário mínimo lidera infracções laborais

O incumprimento de pagamento do salário mínimo nacional aos trabalhadores, por parte das empresas, lidera as infracções laborais, registadas em 2022, no Cunene.

Em 2022 registaram-se 214 infracções, mais 65 em relação a 2021.

O não pagamento do salário mínimo com 214 lidera a lista das infracções, falta de equipamentos de protecção individual 112, pagamento de segurança 101, folha de salário 63, incumprimento de horário 48, regra de segurança e higiene no trabalho 31, entre outras.

No geral, na província ocorreram 865 infracções laborais, menos 67, em relação ao período homólogo, informou esta segunda-feira, à ANGOP, em Ondjiva, o chefe de Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) no Cunene, José Franque.

No período em referência, disse, o IGT realizou 362 inspecções, sendo 301 de natureza social e 61 técnicas, nas empresas do ramo do comércio, construção civil, indústria transformadora, hotelaria e prestação de serviço.

O responsável fez saber que as infracções detectadas resultaram na cobrança de um valor estimado em um milhão, 504 mil e 980 kwanzas.

Quanto aos acidentes de trabalho, explicou que foram quatro casos, sem registo de mortes, que aconteceram no sector de construção civil, com prejuízos avaliados em 275 mil kwanzas.

"Recebemos 173 pedidos de mediação, sendo 41 foram resolvidos, dos quais 35 a favor dos trabalhadores, que resultaram numa indemnização de um milhão, 310 mil e 350 kwanzas”, afirmou.

O IGT dirigiu acções formativas a 419 cidadãos, sobre a Disciplina laboral a luz da Lei Geral do Trabalho, Importância da inscrição dos trabalhadores no sistema de protecção social obrigatório e o qualificador ocupacional.

Perspectivas 

A fonte referiu que para este ano, vão priorizar o reforço das acções de sensibilização e uma actuação pedagógica para incentivar as entidades empregadoras a cumprirem a Lei Geral do Trabalho.

José Franque alertou as entidades empregadoras que insistirem nas infracções como não cedência do direito ao gozo de férias aos trabalhadores e o pagamento dos respectivos salários, entre outras, serão punidas de forma severa.

A IGT é um organismo integrado na estrutura do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS). 

Tem como primordiais objectivos, controlar, informar e orientar os sujeitos da relação jurídico-laboral na interpretação e aplicação das normas relativas as condições e relações laborais.

Chefe de Inspeção Geral de Trabalho (IGT) no Cunene, José Franque © Fotografia por: José Cachiva (Angop)

Fonte: Angop