Política
01 Janeiro de 2023 | 11h06

Presidente da República defende maior atenção aos cidadãos mais vulneráveis

O Presidente da República, João Lourenço, defendeu, sábado, uma maior atenção às pessoas mais vulneráveis da nossa sociedade, tais como crianças, idosos, doentes e aquelas muito pobres, de modo a garantir a sua integração e dignidade.

O Presidente da República fez esta exortação na sua conta do Facebook, onde partilha, diariamente, mensagens com conteúdos diversos dirigidas aos cidadãos.
"Devemos prestar mais atenção aos mais vulneráveis da nossa sociedade, aos quais temos de dedicar a solidariedade necessária para a sua integração e dignidade”, destacou o Presidente João Lourenço, que se encontra, neste momento, na República Federativa do Brasil para testemunhar a cerimónia de posse de Lula da Silva, marcada para hoje, em Brasília.

Numa outra mensagem partilhada no dia anterior, no mesmo sítio, o Presidente exorta os cidadãos a aproveitarem este momento de festividade para fortalecerem os laços familiares e de amizade, bem como para reflectir sobre as conquistas e os desafios pela frente, neste ano que agora começa, sem colocar de parte a avaliação das contribuições para o desenvolvimento económico e social do país. "A minha mensagem de solidariedade vai para todos os que se encontram acamados nos leitos hospitalares ou em casa, para os separados dos seus entes queridos, por estarem a cumprir penas pela prática de crimes, esperando que possam, um dia, voltar ao convívio da sociedade”, escreve o Chefe de Estado noutra comunicação.

De recordar que o Presidente da República concedeu, no ano passado, no âmbito do espírito natalício, indulto a 91 cidadãos das 18 províncias do país, que se encontravam condenados. Com esta decisão, o Chefe de Estado concedeu aos referidos cidadãos uma oportunidade de reintegração social e familiar. Para o indulto, o Presidente da República levou em consideração o cumprimento de metade da pena de prisão aplicada, o bom comportamento demonstrado pelos reclusos, durante o cumprimento da pena, e a ausência de perigosidade social resultante da restituição à liberdade dos cidadãos. O indulto concedido pelo Presidente da República, a estes cidadãos, resultou da aprovação da Lei da Amnistia, pela Assembleia Nacional, de iniciativa legislativa do Titular do Poder Executivo.

Ficaram de fora da cobertura dada por este diploma legal os cidadãos que cometeram os crimes sexuais, de tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas de maior gravidade, de pessoas, armas, promoção e auxílio à imigração ilegal, peculato, corrupção, recebimento indevido de vantagens e participação económica em negócios, abuso de poder, tráfico de influências, branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e comercialização de armas de destruição em massa. Ficam, igualmente, de fora os que cometeram os crimes de fraude fiscal, falsificação de documentos, de moeda, abuso de confiança, ambientais e mineiros, usurpação de imóveis, incluindo os que resultem na vandalização e destruição ou privação dos bens públicos, contra a segurança de Estado, incitação à desordem pública e sublevação popular.

Os crimes patrimoniais, cujos danos não tenham sido reparados também não foram abrangidos pela Lei da Amnistia.

Fonte: JA