Numa circular a que a ANGOP teve acesso, o MED orienta, igualmente, a criação, nas escolas, de um ambiente harmonioso de respeito à diferença e nas diversas formas em que o cabelo de cada aluno se pode apresentar sem, contudo, subverter o código de conduta e a disciplina escolar.
A orientação surge em função de, nos últimos dias, ter se constatado um debate público gerado pela medida de proibição aos alunos de acederem às instituições de ensino por apresentarem penteados considerados fora do senso comum.
O MED lembra que a educação é um direito humano fundamental e constitui o pilar para a paz e o desenvolvimento sustentável, assim como o Sistema de Educação e Ensino rege-se pelos princípios da igualdade e da protecção da criança, previstos no n.° 2 do artigo 23.° e o n.° 1 do artigo 80.°, ambos da Constituição da República.
A nota ministerial reforça o princípio da universalidade, previsto no artigo 9.° da Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino (Lei n.° 32/20, de 12 de Agosto), que promove o combate contra todo tipo de discriminação por razões da ascendência do indivíduo, sexo, raça, etnia, cor, deficiência, língua, local de nascimento, religião, convicções políticas, ideológicas ou filosóficas.
Apelou os gestores escolares das instituições públicas, público-privadas e privadas, no exercício das suas funções, a obedecerem à Constituição da República e à Lei, assegurando a materialização dos princípios gerais que regem o Sistema de Educação.
Fonte: Angop