"Entende o Governo que, ao abrigo do princípio da precaução em saúde pública, se torna necessário restabelecer a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo de tese de despiste à infecção por Covid-19 para efeitos de entrada no território nacional, a par do reforço das demais medidas de prevenção e contenção em vigor", lê-se numa resolução do Conselho de Ministros publicada hoje e que entra em vigor na sexta-feira.
A medida é justificada, refere ainda a resolução, com a "preocupação que a rápida dinâmica de propagação da variante Ómicron tem revelado desde a sua notificação pela primeira vez à OMS [Organização Mundial da Saúde] no passado dia 24 de Novembro, havendo já evidência da sua presença, à data, em mais 17 países, localizados nos diferentes continentes".
Passam assim a ser exigidos, novamente, resultados negativos para Covid-19 de teste PCR realizado até 72 horas da hora de embarque ou de teste rápido de antigénio realizado até 48 horas antes, para apresentação por "todos os passageiros e tripulantes que se desloquem por meios aéreos ou marítimos em viagens internacionais com destino a Cabo Verde", para "efeitos de entrada no território nacional".
Esta decisão aplica-se independentemente da apresentação do certificado Covid-19 de vacinação, medida que desde Agosto permite, nas viagens internacionais, a entrada em Cabo Verde sem necessidade de realização de teste.
Fonte: JA