A eleição de Florbela Araújo ocorreu durante a 8ª Reunião Plenária Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da IV Legislatura da Assembleia Nacional, orientada pelo presidente deste órgão de soberania, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
A nova provedora de Justiça foi eleita com 154 votos a favor, um contra e nenhuma abstenção.
Florbela Araújo foi proposta pelo Grupo Parlamentar do MPLA, obedecendo o princípio da representação proporcional.
Carlos Alberto Ferreira Pinto enviou, recentemente, a sua carta de
renúncia ao presidente da Assembleia Nacional, evocando razões pessoais.
Perfil
A jurista Florbela Araújo teve passagem, como responsável, no gabinete
de preparação das sessões do Secretariado do Conselho de Ministro (CM).
Em 1997, quando se formou a Secretaria- Geral dos Assuntos de apoio à
Presidência da República, foi transferida para a Casa Civil, onde
desempenhou as funções de directora do Gabinete.
Trabalhou, depois, na assessoria jurídica da Casa Civil, na condição de
assistente para, em Fevereiro de 2007, render o então Assessor jurídico
Carlos dos Santos Teixeira.
Com a configuração estatutária dos órgãos de apoio ao Presidente da
República, seria reconfirmada no cargo de Secretária para os Assuntos
Judiciais e Jurídicos do Presidente da República.
Academicamente, detém um mestrado em ciências jurídico-internacionais
que lhe habilita na faceta de professora universitária que
iniciou desde 2001.
Tem um livro publicado sobre o direito do mar. Como docente tem
passagem em instituições privadas como a Universidade
Católica, Instituto de Relações Internacionais e Universidade Lusíada,
onde leccionou a cadeira de direito internacional público.
O Provedor de Justiça "é uma entidade pública independente que tem
por objecto a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos,
assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade da
actividade da Administração Pública.
É uma espécie de defensor do povo na administração pública, procurando
corrigir os erros detectados ou denunciados ocorridos na actividade da
administração pública, embora não dispondo de força legal coerciva para o
fazer, apenas usando de persuasão e lógica.
O Provedor de Justiça é eleito para um mandato de cinco anos, renovável
apenas uma vez, pela Assembleia Nacional, por deliberação da maioria
absoluta dos deputados em efectivdade de funções.
Os cidadãos e as pessoas colectivas podem apresentar à Provedoria de
Justiça queixas por acções ou omissões dos poderes públicos, que as
aprecia sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as
recomendações necessárias para prevenir e reparar as injustiças.
Fonte: ANGOP