Faustina Alves falava à imprensa, em Luanda, após a aprovação, por unanimidade, da Proposta de Lei do Voluntariado.
O Diploma, aprovado pela 1ª, 2ª e 8ª Comissões de Trabalho da Assembleia Nacional, vai à votação final global na reunião plenária do dia 19 deste mês.
A ministra disse ser necessário cultivar a responsabilidade social e de cidadania nos agentes da sociedade civil.
Realçou que os angolanos têm demonstrado um vínculo de carinho e sensibilidade para com os mais necessitados, ao longo dos anos que o país tem passado por situações de crises pandémicas e de calamidades.
Informou que o objectivo da Proposta de Lei é permitir que as pessoas que fazem o voluntariado se organizem, se cadastrem e conheçam os seus direitos e deveres.
Entretanto, clarificou que os cidadãos que fazem voluntariado não podem exigir contrapartidas.
Segundo a ministra, o voluntariado não substitui o papel do Estado, para o efeito as entidades promotoras não devem engajar voluntários em substituição de colaboradores contratados ou como meio de evitar o cumprimento de obrigações legais.
O trabalho de voluntariado, disse, é aberto ao público e deve servir para apoiar o Estado em determinadas situações como de recolha, distribuição de meios, entre outras acções de solidariedade.
Diploma
O diploma visa estabelecer as bases para a promoção de uma cultura de solidariedade, coesão social e reforço dos valores da cidadania, mediante políticas públicas transversais, para os diferentes entes públicos e privados, em particular aos cidadãos na sua dimensão individual.
Aplica-se a todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros e a pessoas colectivas que participem em acções de solidariedade, organizadas ou promovidas por entidades promotoras do Voluntariado.
A actividade das entidades promotoras têm de reverter no interesse social e comunitário, podendo ser desenvolvida nos serviços sociais e de saúde, educação, ciência, cultura, protecção da criança, ambiente, formação profissional, assistência e reinserção social de pessoas vulneráveis, entre outros.
Com quatro (4) capítulos e 13 artigos, a Proposta de Lei estabelece o regime jurídico do Voluntariado, com vista a regular e promover a participação dos cidadãos em acções de voluntariado.
Aprovação da actividade seguradora
As comissões de Economia e Finanças e dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos da AN aprovaram hoje o relatório parecer conjunto, na generalidade, da Proposta de Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora.
A Proposta de Lei, de iniciativa legislativa do Titular do Poder Executivo, institucionaliza a figura do micro seguro, as medidas de recuperação das empresas de seguros e resseguros em situação financeira insuficiente, bem como a sua liquidação.
De igual modo, institucionaliza o regime de supervisão e regulação, onde se destaca o papel preponderante do organismo de supervisão da actividade seguradora e do regime sancionatório.
Fonte: ANGOP