A medida, que se enquadra na Lei n.º 6-A/04, de 08 de Outubro, Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos e as Medidas de Gestão das Pescarias Marinhas, da Pesca Continental, Aquicultura e do Sal, abrange apenas embarcações de pesca industrial e semi-industrial que utilizam artes de arrasto demersal (peixes), emalhar (redes de pescas) e gaiolas direccionadas à captura de espécies de peixes demersais, segundo uma nota de imprensa chegada esta quarta-feira à ANGOP.
Conforme o documento, durante os três meses (Abril, Maio e Junho) de paragem da referida actividade pesqueira (biológica), as embarcações licenciadas para o exercício de pesca de cerco, arrasto pelágico, gaiolas para caranguejo, arrasto de camarão de profundidade, arrasto de gamba costeira, palangre (pesca à linha) de superfície e pesca de atum do alto, estarão em plena actividade piscatória, com a excepção do mês de Junho, devido a veda das espécies de carapau e caranguejo.
Entretanto, o Ministério da Agricultura e Pescas considera sem fundamento e sem qualquer credibilidade a informação posta a circular nas redes sociais, nos últimos dias, segundo a qual o Ministério da Agricultura e Pescas paralisou todas as embarcações licenciadas para o exercício da actividade de pesca comercial em toda costa marítima sob jurisdição da República de Angola, durante um período de quatro meses (Abril, Maio Junho e Julho).
Em contrapartida, o Ministério da Agricultura e Pescas reitera o compromisso de estabelecer com os operadores económicos do Sector das Pescas todos os mecanismos para obtenção de melhores resultados socioeconómicos, dentro dos limites ecológicos recomendados pela Investigação Científica e Marinha.
A paragem biológica ou da actividade piscatória é uma medida técnica que visa garantir a preservação e gestão sustentável dos recursos pesqueiros e do ambiente marinho, de acordo a Lei n.º 6-A/04, de 08 de Outubro, Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos e as Medidas de Gestão das Pescarias Marinhas, da Pesca Continental, da Aquicultura e do Sal.
Fonte: ANGOP