A Câmara Criminal do Tribunal Supremo retoma, hoje, o julgamento do processo de arguição criminal, em que Manuel Rabelais e Hilário Alemão Gaspar Santos são acusados de peculato sob a forma continuada e de branqueamento de capitais, com a leitura dos quesitos (perguntas) feitos pelo tribunal sobre o que ficou ou não provado durante a fase de produção da prova.
A sessão vai, igualmente, definir a data para a leitura do acórdão no
processo nº 68/2018, em que os arguidos são acusados de descaminho de
98.141.632 euros na gestão do extinto Gabinete de Revitalização da
Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA).
O
tribunal vai apresentar os quesitos da acusação e da pronúncia, das
questões pessoais e dos representantes da defesa dos arguidos e das que
resultaram da audiência de discussão e julgamento.
Manuel Rabelais
está a ser julgado na Câmara Criminal do Tribunal Supremo, por gozar de
foro especial, porque era secretário do Presidente da República à data
dos factos.
Na última sessão, o Ministério Público (defensor do
Estado no processo) pediu a condenação dos arguidos apenas em dois dos
quatro crimes em que estavam acusados e pronunciados. O titular da acção
penal pediu a condenação nos crimes de peculato sob a forma continuada e
de branqueamento de capitais. Foram afastados os crimes de violação das
normas de execução do plano, por ter sido descriminalizado, e de
procedimento e recebimento indevido de vantagem, por ter sido
despenalizado, segundo o Ministério Público.
Por ser a lei mais
favorável, os juízes vão decidir com base no novo Código Penal Angolano,
em vigor desde o início deste ano, embora os factos tenham sido
praticados ao abrigo da lei penal anterior.
Assim, para o crime
de peculato, por exemplo, o Código Penal estabelece uma pena (aplicável)
de 5 a 14 anos (se o valor da coisa apropriada for consideravelmente
elevado). Para a determinação judicial da medida concreta da pena, uma
vez que concorre também o crime de branqueamento de capitais, o tribunal
deve encontrar uma pena única, em que se unificam juridicamente as
penas correspondentes a cada infracção (cúmulo jurídico), recorrendo à
graduação da pena (culpa) e à sua individualização, depois de
determinada a medida legal da penalidade.
Os alegados actos
remontam a 2016 e 2017. Nesse período, Manuel Rabelais teria usado os
seus poderes no GRECIMA para adquirir junto do Banco Nacional de Angola
(BNA) divisas que eram canalizadas para alguns bancos comerciais onde o
GRECIMA tinha contas e cujo único signatário era o também ex-secretário
para a Comunicação e Imprensa do ex-Presidente José Eduardo dos Santos.
Segundo
a acusação, a gestão de Manuel Rabelais terá arregimentado pessoas
colectivas e singulares para fazerem depósitos em kwanzas nas contas da
instituição nos bancos comerciais para beneficiarem de divisas (dólares e
euros), transformando o GRECIMA, criado para melhorar a imagem de
Angola e de políticos do país no estrangeiro, entre 2012 a 2017, numa
"casa de câmbio”.
Hilário Alemão Gaspar Santos, funcionário da
Rádio Nacional de Angola, sem vínculo laboral comprovado com o GRECIMA, é
co-arguido no processo por ter sido recrutado por Manuel Rabelais para
actuar em seu nome em operações de mobilização de pessoas e empresas
para fazerem depósitos em kwanzas nas contas da instituição,
levantamento de divisas e transferências para o estrangeiro.
Fonte: JA