Sociedade
08 Fevereiro de 2021 | 19h16

Vem aí mais um prolongado!

Em função da realização da Edição do Carnaval 2021, o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social informa em nota, que os funcionários públicos devem trabalhar uma hora e meia a mais até ao dia 12 do corrente mês.

Considerando que para o presente ano foi fixada a data de 16 de Fevereiro como Dia do Carnaval, e tendo em conta que a data coincidirá com o dia de terça-feira, haverá a suspensão da actividade laboral, no dia útil anterior, fazendo assim a ponte para o feriado do Carnaval, refere a nota do MAPTSS.
A suspensão da actividade laboral na "segunda-feira” é baseada no artigo 6º da Lei nº 11/18 de 28 de Setembro, que altera os artigos 2º,3º e 6º da Lei nº 10/11, de 16 de Fevereiro-Lei dos Feriados nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional.
Havendo necessidade de se observar o disposto no nº3 do artigo 6º da Lei nº11/18 de 28 de Setembro é acrescida uma hora e meia a mais ao período diário de trabalho da função pública, de 8 a 12 deste mês.
A nota refere ainda que compete aos responsáveis de cada órgão administrativo, velar pelo cumprimento do disposto da referida alteração.
Porém, não estão abrangidos os funcionários que trabalham em regime de turnos.
De lembrar, que este ano a Edição do Carnaval terá o formato de Live, através das plataformas digitais e TV, com exibição de um número reduzido de integrantes por cada grupo, no âmbito das medidas de prevenção e controlo contra a Covid-19.  

Autor: Leda Dombaxi

Fonte: TPA Multimédia