Política
02 Fevereiro de 2021 | 11h34

Juízes do Tribunal Constitucional devem ter 10 anos de experiência

Os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional devem ter no mínimo 35 anos de idade, 15 anos de licenciatura em Direito e 10 de experiência judicial.

Este pressuposto está plasmado na Proposta de Lei Orgânica e Funcionamento do Tribunal Constitucional que está a ser analisada desde segunda-feira, na especialidade, pelos deputados à Assembleia Nacional.

Os parlamentares aprovaram por unanimidade os primeiros três capítulos e 33 artigos, dos cento e quarenta e nove, sistematizados por 11 Capítulos e 17 secções.

A presente proposta actualiza o regime de organização e funcionamento do Tribunal Constitucional, conformando-a com a Constituição da República de Angola aprovada em 2010.

Reorganiza o âmbito das competências do Tribunal Constitucional, com destaque para as de apreciação da regularidade e validade das eleições autárquicas, a legalidade da formação das coligações e grupos de cidadãos eleitores concorrentes às eleições autárquicas, bem como declaração de extinção dos partidos políticos.

De igual modo, julga os recursos relativos a perda, substituição, suspensão e renúncia do mandato nas Assembleias das Autarquias.

A proposta de Lei desenvolve igualmente a matéria referente ao Estatuto dos Magistrados do Tribunal Constitucional, com realce para o Estatuto Remuneratório, Regime de Reforma, Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional, o Regime Disciplinar e o Regime financeiro do Tribunal  Constitucional .

Reflecte a experiência adquirida ao longo dos 12 anos de existência do Tribunal Constitucional e tem como objectivo melhorar a sua organização, funcionamento e desempenho, assim como esbater as dificuldades de relacionamento existentes no processo de diálogo institucional entre o Tribunal Constitucional e a jurisdição comum, com particular destaque para o Tribunal Supremo.

Ao intervir na sessão, o membro da Comissão da Reforma da Justiça, Raúl Araújo, explicou que a alteração de 15 para 10 anos de experiência deve-se a questões políticas.

"Dez anos de experiência profissional é muito pouco, apesar da norma não violar o plasmado na Constituição da República de Angola”.

Chamou a atenção para os critérios a serem definidos para este tribunal superior, pois devem a posterior ser conformados com as outras instâncias do mesmo  nível (Tribunal Supremo e Tribunal de Contas).

Entretanto , o deputado da Unita, Maurilio Luyele,  considerou de inconstitucional a limitação de 70 anos de idade para os juízes conselheiros deste tribunal superior, ao invés dos sete anos de mandato.

Na sua óptica, esta medida irá fazer com que alguns  juízes, actualmente no activo, não consigam terminar o seu mandato, uma vez que irão atingir a idade limite antes dos sete anos de funcionamento nesta instância  judicial.

Fonte: ANGOP