De acordo com o documento nº 02/20, de 27 de Dezembro de 2020, assinado pelo ministro Ricardo D`Abreu, para efeito de remoção, todas as entidades notificadas são obrigadas a proceder, previamente, ao pagamento dos correspondentes e devidos encargos ao Estado, inerentes ao prolongado estacionamento dos aparelhos.
Nesta conformidade, os titulares, proprietários, possuidores ou detentores de aeronaves abrangidas, pelo presente Edital, a que a Angop teve hoje acesso, devem contactar a Direcção da Autoridade da Aviação Civil, onde estará também afixado o referido documento.
Findo o prazo estipulado, as aeronaves serão consideraradas perdidas a favor do Estado.
Entretanto, esse Aviso nº 02/20, de 27 de Dezembro de 2020, esclarece que o Ministério dos Transportes é órgão de superintendência do sub-sector da Aviação Civil e da Autoridade da Aviação Civil, ao mesmo tempo que cita, entre as aeronaves abrangidas pela medida, as acidentadas, imobilizadas ou consideradas fora de uso.