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13 Janeiro de 2021 | 12h25

Aeronaves inoperantes no Aeroporto 4 de Fevereiro com prazo de remoção

As aeronaves inoperantes ou consideradas fora de uso, estacionadas na placa do Aeroporto Internacional "4 de Fevereiro", devem ser removidas, no prazo de seis meses, a contar do corrente mês de Janeiro, segundo um Edital de 27 de Dezembro último do Ministério dos Transportes.

De acordo com o documento nº 02/20, de 27 de Dezembro de 2020, assinado pelo ministro Ricardo D`Abreu, para efeito de remoção, todas as entidades notificadas são obrigadas a proceder, previamente, ao pagamento dos correspondentes e devidos encargos ao Estado, inerentes ao prolongado estacionamento dos aparelhos.

Nesta conformidade, os titulares, proprietários, possuidores ou detentores de aeronaves abrangidas, pelo presente Edital, a que a Angop teve hoje acesso, devem contactar a Direcção da Autoridade da Aviação Civil, onde estará também afixado o referido documento.

Findo o prazo estipulado, as aeronaves serão consideraradas perdidas a favor do Estado.

Entretanto, esse Aviso nº 02/20, de 27 de Dezembro de 2020, esclarece que o Ministério dos Transportes é órgão de superintendência do sub-sector da Aviação Civil e da Autoridade da Aviação Civil, ao mesmo tempo que cita, entre as aeronaves abrangidas pela medida, as acidentadas, imobilizadas ou consideradas fora de uso.