Política
12 Janeiro de 2021 | 10h33

Fronteiras angolanas encerradas até nova ordem

As fronteiras do país mantêm-se encerradas, estando as entradas e saídas do território nacional sujeitas a controlo sanitário definido pelas autoridades competentes, de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional e com o Regulamento Sanitário Nacional

São permitidas entradas e saídas do território nacional para efeitos de regresso ao território nacional de cidadãos nacionais e de cidadãos estrangeiros residentes em Angola, bem como de cidadãos estrangeiros detentores de visto de trabalho, entrada de profissionais estrangeiros que prestam serviço em Angola, tanto a entidades públicas quanto privadas.

Está ainda previsto o regresso de cidadãos estrangeiros aos respectivos países, viagens oficiais de e para o território nacional, entrada e saída de carga, mercadoria e encomendas postais, ajuda humanitária, emergências médicas, escalas técnicas, entrada e saída de pessoal diplomático e consular.

As entradas e saídas do território nacional não carecem de qualquer tipo de autorização, estando dependentes da realização de teste pré-embarque do Vírus SARS-CoV-2, com resultado negativo, efectuado nas 72 horas anteriores à viagem. Sempre que se verifiquem sérios riscos de importação do Vírus SARS-CoV-2 para o território nacional, os Departamentos Ministeriais competentes podem determinar o encerramento ou a suspensão temporária da circulação aérea, terrestre, marítima e fluvial com países determinados.

Nas províncias ou municípios onde seja fixada a cerca sanitária, ficam as respectivas fronteiras sujeitas a controlo sanitário. As saídas das zonas sujeitas à cerca sanitária, nos termos do Decreto, estão condicionadas à realização prévia do teste do SARS-CoV-2.
As cercas sanitárias provinciais ou municipais podem ser fixadas, modificadas ou prorrogadas mediante acto conjunto dos ministros da Saúde e do Interior.

As saídas do território da respectiva província estão condicionadas à apresentação de teste serológico com resultado negativo e validade de sete dias. É proibida a transladação internacional e interprovincial de cadáveres cuja causa da morte seja a Covid-19.
Para os cidadãos nacionais, estrangeiros residentes e membros do Corpo Diplomático acreditado em Angola provenientes do exterior do país, é obrigatória a observância de quarentena domiciliar.

Os cidadãos que tenham resultado positivo no teste SARS-CoV-2 e que não apresentem sintomas observam o isolamento domiciliar e as demais medidas definidas pelas autoridades competentes.  A realização de teste do Vírus SARS-CoV-2 por iniciativa dos cidadãos, quando efectuada nas unidades sanitárias públicas, está sujeita à comparticipação, nos termos definidos pelos Departamentos Ministeriais responsáveis pelas Finanças Públicas e pela Saúde. 

Fonte: JA