Política
11 Janeiro de 2021 | 10h58

Estrangeiros têm até 28 de Fevereiro para actualizar os seus documentos de permanência no país

O Governo validou, até 28 de Fevereiro deste ano, os documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional caducados a partir de 28 de Fevereiro de 2020.

Trata-se de documentos de autorização de residência, cartão de refugiado, vistos de Investidor, de Trabalho, de Permanência Temporária e de Estudo. A decisão vem expressa no Decreto Executivo do Mi-nistério do Interior nº 03/21, de 5 de Janeiro, publicado em Diário da República. Segundo o documento, citado pela Angop, os cidadãos estrangeiros que entraram no país com vistos de curta estadia, nomeadamente vistos de turismo, de curta duração e de fronteira, caducados a partir de 28 de Fevereiro de 2020, cujos titulares ainda se encontram em Angola, por força do encerramento dos postos de fronteira, consideram-se também prorrogados até 28 de Fevereiro de 2021.
Ao abrigo do Decreto Presidencial 314/20, de 11 de Dezembro, sobre as Medidas Excepcionais e Temporárias a vigorar durante a Situação de Calamidade Pública, vários cidadãos estrangeiros ficaram retidos no país. O Decreto Executivo acrescenta que os cidadãos estrangeiros nessas condições deverão abandonar voluntariamente o território nacional sempre que as circunstâncias o permitirem.
O documento esclarece, também, que os responsáveis dos postos de fronteira e outros que estejam investidos de poder de Polícia deverão velar pela correcta aplicação do disposto no Decreto Executivo, não devendo ser aplicada multa por falta de renovação de autorização de residência ou falta de renovação de vistos.